Atividades de extensão

Assim como as Atividades Acadêmico-Científico Culturais de natureza diversificadas, as Atividades Acadêmico-Científico Culturais de Extensão (ATV de extensão) são regidas pela Resolução COEP nº 8/2019, na qual se encontra especificada a carga horária que os estudantes precisam integralizar para cada atividade.

Em linhas gerais, para integralizar este componente curricular, os estudantes devem participar de atividades extensionistas em toda a Universidade.

As Atividades Acadêmico-Científico Culturais de Extensão devem ser feitas pelos alunos do currículo 3, ingressantes a partir de 2023/1.

Acesse a Resolução COEP nº 8/2019 na íntegra.

Saiba mais sobre a curricularização da extensão.

Fluxograma para aproveitamento das atividades de extensão

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Fluxograma para aproveitamento das atividades de extensão