Assim como as Atividades Acadêmico-Científico Culturais de natureza diversificadas, as Atividades Acadêmico-Científico Culturais de Extensão (ATV de extensão) são regidas pela Resolução COEP nº 8/2019, na qual se encontra especificada a carga horária que os estudantes precisam integralizar para cada atividade.
Em linhas gerais, para integralizar este componente curricular, os estudantes devem participar de atividades extensionistas em toda a Universidade.
As Atividades Acadêmico-Científico Culturais de Extensão devem ser feitas pelos alunos do currículo 3, ingressantes a partir de 2023/1.
Acesse a Resolução COEP nº 8/2019 na íntegra.
Saiba mais sobre a curricularização da extensão.
Fluxograma para aproveitamento das atividades de extensão