Diretrizes sobre algumas disciplinas

Julho 15, 2019

Gostaria de lembrar a todos o que informei no início do semestre.

 

  1.  A disciplina ENP 150 (Economia) só será aproveitada como atividades extracurriculares para aqueles estudantes que a tiverem cursado (e aprovado) até o semestre 2019/1. Portanto não matriculem-se nesta disciplina. A partir de 2019/2, ela não será aproveitada, nem como atividades extracurriculares nem como disciplina eletiva.

 

2) A disciplina ENP 144, Teoria Geral de Administração, não pode ser aproveitada como disciplina eletiva e tampouco como horas extracurriculares. Tal prática faz-se necessária devido a sobreposição, quase que na totalidade, do conteúdo disciplina ENP 144 e os conteúdos compreendidos em Teoria das Organizações (ENP 017) e Organização do Trabalho (ENP 014). Portanto não matriculem-se em ENP 144.

 

3) A disciplina ENP 473, Comportamento Organizacional, pode ser aproveitada como disciplina eletiva. O aproveitamento dessa disciplina se dará a partir da equiparação de ENP 473 com ENP 568, Tópicos em engenharia organizacional. Portanto, para aproveitar ENP 473 como eletiva o discente não pode ter cursado ENP 568.

 

4) Disciplinas relacionadas à filosofia e ética de outros cursos da UFOP podem ser aproveitadas como disciplina facultativa relacionada ao curso de engenharia de produção, seguindo a resolução de atividades extracurriculares: https://coep.ufop.br/ .

 

5) Antes de fazerem matrículas em disciplinas facultativas ou em outras instituições peçam ao Colegiado uma avaliação prévia de como essas disciplinas poderão ser aproveitadas.

 

Sem mais,

 

Presidente do Colegiado do Curso de Engenharia de Produção